CMPCI
DECRETO Nº 11.218 DE 25 de maio de 2015
EMENTA: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais, na parte que indica dá outras providências.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE ITABUNA – BA / CMPCI
O Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna, no uso das suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica do Município (LOMI) e de acordo com a Lei No. 2.274, de 25 de junho de 2014, que institui e regula o Sistema Municipal de Cultura de Itabuna e o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI, comunica a aprovação do Regimento Interno do CMPCI.
*DISCURSO DE POSSE DA DIRETORIA DO CMPCI 10/09/2015 CÂMARA DE VEREADORES DE ITABUNA
Saudações a mesa, as autoridades, aos meus pares da Diretoria, aos Senhores e Senhoras Conselheiros e Conselheiras, Representantes e Membros dos Colegiados Setoriais e do Poder Público e, tod@s @s Convidados presentes a solenidade de posse da primeira Diretoria, da primeira gestão do CMPCI.
Agradeço em nome deste Conselho a todas e todos que contribuíram para a realização desta atividade, que constitui mais uma etapa na consolidação do SMC de Itabuna. Cabe, agora, a esta Diretoria recém eleita, coordenar e articular os primeiros passos na direção da implementação da L E I Nº. 2.274, de 25 de junho de 2014 que Institui e regula, no âmbito do Município de Itabuna, o Sistema Municipal de Cultura, estabelecendo seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e o Conselho Municipal de políticas Culturais, além de revogar a Lei Municipal nº. 1.577 de 08 de junho de 1992.
O Decreto Municipal Nº 11.218 de 25 de maio de 2015, que nomeia os membros deste Conselho, é também um marco histórico para a Cultura Itabunense, pois inaugura a participação, o controle social e a gestão compartilhada das políticas públicas de cultura no âmbito do município. Até pouco tempo atrás, as ações dos governos referentes à cultura tinham como foco apenas as linguagens artísticas e o objetivo institucional. A partir da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO, da qual o Brasil é signatário desde 2006, ampliou-se o olhar sobre outros seguimentos culturais que compõem a rotina das Cidades e Comunidades, mas continuam invisíveis às políticas públicas. Cabendo a esse Conselho garantir a inclusão das expressões culturais tradicionais, das Culturas Populares e demais culturas Identitárias representadas no Território Itabunense, garantindo a pauta da cidadania cultural.
Serão necessárias que sejam criadas as condições técnicas, legais e políticas para o pleno funcionamento deste Conselho, assim como do SMC, que inauguramos, para que, tenhamos uma política púbica para a cultura Grapiúna, definida, planejada, implementada e avaliada com transparência, participação e controle social, conforme define a citada lei, que cria ainda, instrumentos e procedimentos que, para existirem de fato, dependem de recursos financeiros, humanos, técnicos e de vontade política. As despesas de custeio do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI serão a cargo das verbas da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania – FICC e com recursos do Fundo Municipal da Cultura de Itabuna, criado pela L E I Nº 2.281, de 06 de agosto de 2014, que Cria no âmbito do Município de Itabuna, o Fundo Municipal da Cultura (FMC), vinculado à Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania – que no seu Art. 4º. Define, O Fundo Municipal da Cultura- FMC será administrado pela Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania-FICC fiscalizado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna (CMPCI), na forma a ser estabelecida em Regulamento próprio aprovado pelo CMPCI, e apoiará projetos culturais reembolsáveis e não reembolsáveis. A regulamentação desta lei é uma das prioridades desta gestão do Conselho, pois dela dependerá a realização de ações, planos e projetos indispensáveis à consolidação do SMC
Dentre os muitos desafios, destacamos como nosso principal desafio a criação do Plano Municipal de Cultura, este, deverá conter, para curto, médio e longo prazo, as demandas da classe cultural e artística do município. Deve ser construído com a realidade e anseios dos itabunenses e, se concluído e sancionado em tempo, será o principal legado desta primeira gestão do CMPCI. “O Plano conterá as Diretrizes, Prioridades e Objetivos da política pública de cultura para os próximos 10 anos, visando assegurar a continuidade das políticas para além das gestões governamentais. Esse planejamento visa ainda “gerar condições para desenvolver e preservar a diversidade das expressões culturais e promover o acesso a elas. Essas ações buscam satisfazer parte das necessidades básicas essenciais para o pleno exercício da cidadania, somando-se ao planejamento de ruas, esgoto, luz, escolas e postos de saúde.” Elencando a Cultura como direito e como política transversal, estratégica e fundamental do Governo Municipal, em consonância com Planos e Sistemas Estadual e Nacional de Cultura”.*1 (MinC)
Para tanto, e pelo caráter inédito deste Conselho, será necessário Criar e articular com urgência, Comissões Especiais e Comissões Permanentes, que dêem conta:
- Especiais, que poderão funcionar por tempo determinado:
- Gestão e Legislação, com objetivo de:
Elaborar Plano de Trabalho dessa Gestão do CMPCI, com a previsão de cronograma de ações e recursos mínimos, mas suficientes, para a garantia de espaço físico, equipamentos, mobiliário, material de escritório, acesso a internet, material de divulgação e comunicação e profissionais qualificados, necessários ao bom funcionamento deste Conselho, dos Colegiados Setoriais e dos Fóruns Permanentes.
Elaborar Regimento Interno que defina o funcionamento deste Conselho;
Elaborar Minuta de Instrumento Normativo de Regulamentação da Lei do Fundo de Cultura LEI Nº 2.281, de 06 de agosto de 2014, que Cria no âmbito do Município de Itabuna, o Fundo Municipal da Cultura (FMC), Promovendo a estruturação do SISTEMA MUNICIPAL DE FINANCIAMENTO À CULTURA, junto aos outros mecanismos de financiamento público da cultura: Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA); Lei Municipal nº 1.839 de 17 de Dezembro de 2001 (Lei de Incentivo à Cultura).
- Permanentes, que funcionarão de forma continuada:
- De Comunicação, com os objetivos de promover a comunicação interna e externa deste Conselho, dando publicidade aos atos dessa Diretoria e dos Colegiados Setoriais, aos conselheiros, membros dos colegiados e sociedade itabunense.
O fortalecimento da articulação dos colegiados Setoriais se dará inicialmente, por meio de auscultas para contribuições ao Plano Municipal de Cultura.
- De Articulação institucional, com os objetivos de promover o diálogo e interação com Os conselheiros Representantes do Poder Público, ainda, com outros órgãos e Instituições do setor público e do setor privado, das esferas municipais, estadual e federal. Ainda com outros Conselhos Municipais e com Conselhos de Cultura do Território Litoral Sul – BA.
- Do SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS – SMIIC, Com o objetivo de acompanhar junto à Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania-FICC o desenvolvimento e contínua atualização do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais-SMIIC, que tem a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais construídos a partir de dados coletados pelo Município e articulados com o Sistema Estadual e Nacional de Informações e Indicadores Culturais
- De PROGRAMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA CULTURA – PROMFAC, com o objetivo de acompanhar a elaboração, regulamentação e implementação, do programa junto à Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania-FICC, responsável por essas ações em articulação com os demais entes federados e parceria com a Secretaria Municipal de Educação e instituições educacionais, tendo como objetivo central capacitar os gestores dos setores público e privado e conselheiros de cultura responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura.
A boa disposição e disponibilidade dos agentes públicos e privados que compõem este Conselho serão fundamentais para o cumprimento destes objetivos e para o pleno funcionamento deste conselho, sendo necessário convocar a todos e todas para a responsabilidade assumida com a Comunidade à participação e engajamento efetivo nas reuniões e atividades propostas, para construirmos Juntos uma política pública para a cultura Grapiúna!
Meus agradecimentos especiais aos Colegiados de Artesanato, de Artes Cênicas, de Música e de Literatura por suas contribuições artísticas para essa solenidade, ao colegiado de Artes visuais pela cobertura fotográfica, ao empenho dos Membros da Diretoria na mobilização para a realização desta atividade. Agradecimento ultra especial a Genny Xavier por seu cuidado e respeito na condução do Diálogo Institucional entre a sociedade civil e o Poder Público. A Ricardo Dantas, pelo brilhantismo e originalidade na condução do Cerimonial da solenidade de Posse; a Comunidade do Ilè Axé Oyá Funké, na pessoa da Iyálorixá Mãe Vanda; a Comunidade do Ilè Axé Iyá Omi, na pessoa da Iyálorixá Mãe Luíza; a Comunidade do Ilè Axé Ijexá Orixá Olufòn, na pessoa do Babalorixá Pai Ruy. Ao coletivo de Entidades Negras de Itabuna, o Grupo Afro Encantarte, nas pessoas de Egnaldo França e Jaqueline Paula, ao Grupo de Capoeira Humaitá, na pessoa do Mestre Sedex; ao Coletivo a Coisa ta ficando Preta, nas pessoas de Larissa Pereira e Francisco Benevides; ao Cine Mocamba, na pessoa de Claudio Lyrio, toda parceria e confiança ao meu trabalho e por toda dedicação à cultura afro-brasileira e a manutenção das tradições ancestrais de Matriz Africana, ainda, exemplos de vida, de luta e resistência, que me motivam a desempenhar essa função.
O trabalho apenas se inicia, tod@s por uma política pública para a cultura Grapiúna!!!
Câmara de Vereadores de Itabuna -BA, 10 de setembro de 2015.
Lula Dantas
Presidente CMPCI
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