ELEIÇÃO 2023 NOVA MESA DIRETORA CMPCI

 

CONSELHO MUNICIPAL DE

 POLÍTICAS CULTURAIS DE

 ITABUNA  

EDITAL COMPOSIÇÃO DIRETORIA 001/2023

 

O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna, no uso das suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Município (LOMI), de acordo com a Lei No. 2.274, de 25 de junho de 2014 que institui e regula o Sistema Municipal de Cultura de Itabuna e o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI, e com o Capítulo V de seu Regimento Interno, CONVOCA os Colegiados Setoriais para realizar Encontros Setoriais para indicar suas respectivas representações titular e suplente para composição da Diretoria do CMPCI - gestão 2023-2025.

 

DA ABERTURA

 

Art. 1º A composição da diretoria do CMPCI para o biênio 2023-2025 se dará através de Encontros Setoriais organizados para este devido fim, sob as orientações deste instrumento.

 

Art. 2º A responsabilidade de organização, condução e registro em ata do Encontro Setorial é de cada representante titular do respectivo colegiado, sendo preferencial o envolvimento do/a suplente da pasta, bem como dos/as agentes culturais moradores/as de Itabuna que atuem no segmento.

 

Parágrafo Único: Os Encontros Setoriais dos colegiados com representação em vacância, poderão ser realizados por entidades, coletivos e/ou trabalhadores/as do segmento cultural, seguindo as normas e procedimentos estabelecidos neste edital.

 

Art. A indicação/mandato da representação da sociedade civil para compor a Diretoria do CMPCI terá vigência de 2 (dois) anos, a partir da data de posse da nova diretoria, publicada em diário oficial do município, resguardados os casos previstos no Regimento Interno referente a desligamentos e substituições.

 

DOS ELEITORES

 

Art. São eleitores/as aptos/as a participarem com voz e se for o caso, com voto, os/as trabalhadores/as e agentes do segmento cultural, que estiverem presentes e assinarem a lista de presença de posse da mesa de condução e comprovarem atuação no segmento, bem como comprovar moradia em Itabuna-BA.


 

DAS VAGAS E CANDIDATOS/AS

 

Art. 5º Cada Colegiado Setorial deverá indicar 01 nome para representação titular e 01 nome para representação suplente.

 

Art. 6º Poderão se candidatar para ocupar as vagas da sociedade civil do CMPCI, os/as trabalhadores/as da cultura que estiverem presentes no encontro do seu setorial, comprovarem atuação no segmento, bem como comprovarem moradia em Itabuna-ba.

 

Parágrafo Unico: O comprovante de residência deverá ter até três meses de emissão. A comprovação de atuação no segmento pode ser feita por reconhecimento/aclamação da plenária presente, ou a partir de portfólio apresentado pelo/a candidato/a.

 

Art 7º Cada candidato/a terá até cinco (05) minutos para se apresentar e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna.

 

DA REALIZAÇÃO DOS ENCONTROS SETORIAIS

 

Art. Os Encontros Setoriais de que trata este instrumento, deverão ser presenciais e devem acontecer

entre os dias 17 de novembro de 2023 e 17 de dezembro de 2023.

 

Art. 9º A entrega das atas, documentos comprobatórios, moções e outros registros dos Encontros Setoriais deverá ser feita até o dia 20 de dezembro de 2023 de maneira online para o email conselhodecultura.itabuna@gmail.com ou de maneira presencial, em mãos, diretamente para o Presidente do CMPCI em exercício.

 

Art. 10 A mesa de condução do Encontro Setorial deverá ser composta por 02 (dois) membros e ficará responsável por:


I  - Registrar em Lista de Presença todos/as os/as participantes do encontro, contendo nome completo, cpf e assinatura e se está na qualidade de observador/a ou eleitor/a.

II   - Receber e registrar o credenciamento de eleitores/as, candidatos/as, bem como os documentos comprobatórios exigidos

III   - Registrar a ata da abertura ao término do Encontro Setorial, contendo local, data, horário, nomes dos/as componentes da mesa, nomes dos/as candidatos/as, resultados de votações, aclamações, moções e outros registros relevantes.


 

Art. 11 A posse dos/as novos/as membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna dar-se-á pelo Prefeito Municipal, ou na sua ausência pelo Presidente da Fundação de Cultura e Cidadania de Itabuna.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12 A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não é remunerado.

 

Art. 13 Os/as conselheiros/as indicados pelos Encontros Setoriais terão as seguintes responsabilidades:

I.   Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias

II.    Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor. Disponível em REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE ITABUNA – BA / CMPCI

 

Art. 14 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CMPCI.

 

 

 

 

Itabuna, 17 de novembro de 2023

 

 

 

 



Egnaldo Ferreira França

Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna (CMPCI)

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