ELEIÇÃO 2023 NOVA MESA DIRETORA CMPCI
CONSELHO MUNICIPAL DE
POLÍTICAS CULTURAIS DE
ITABUNA
EDITAL COMPOSIÇÃO DIRETORIA 001/2023
O Conselho Municipal de Políticas
Culturais de Itabuna, no uso das
suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica
do Município (LOMI), de acordo com a Lei No. 2.274, de 25 de junho de 2014 que
institui e regula o Sistema Municipal
de Cultura de Itabuna e o Conselho Municipal
de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI, e
com o Capítulo
V de seu Regimento Interno,
CONVOCA os Colegiados
Setoriais para realizar Encontros Setoriais para indicar suas respectivas representações
titular e suplente para composição da
Diretoria do CMPCI - gestão
2023-2025.
DA ABERTURA
Art. 1º A composição
da diretoria do CMPCI para o biênio 2023-2025 se dará através de Encontros Setoriais organizados para este devido fim, sob as orientações deste instrumento.
Art. 2º A
responsabilidade de organização, condução e registro em ata do Encontro
Setorial é de cada representante titular do respectivo colegiado,
sendo preferencial o envolvimento do/a suplente da pasta, bem como dos/as agentes culturais
moradores/as de Itabuna
que atuem no segmento.
Parágrafo Único: Os Encontros Setoriais dos
colegiados com representação em
vacância, poderão ser realizados por entidades, coletivos e/ou
trabalhadores/as do segmento cultural, seguindo as normas e procedimentos estabelecidos neste edital.
Art. 3º A indicação/mandato da
representação da sociedade civil para compor a Diretoria do CMPCI terá vigência
de 2 (dois) anos, a partir da data de posse da nova diretoria, publicada em
diário oficial do município, resguardados os casos
previstos no Regimento Interno referente a desligamentos e substituições.
DOS ELEITORES
Art. 4º São eleitores/as aptos/as a participarem com voz e se for o caso, com voto, os/as trabalhadores/as e agentes do segmento cultural, que estiverem presentes e
assinarem a lista de presença de posse da mesa
de condução e comprovarem atuação no segmento, bem como comprovar moradia em Itabuna-BA.
DAS VAGAS E CANDIDATOS/AS
Art. 5º Cada Colegiado
Setorial deverá indicar 01 nome para representação titular e 01 nome para representação suplente.
Art. 6º Poderão se
candidatar para ocupar as vagas da sociedade civil do CMPCI, os/as
trabalhadores/as da cultura que estiverem presentes no encontro
do seu setorial, comprovarem atuação no segmento, bem como comprovarem moradia
em Itabuna-ba.
Parágrafo Unico: O
comprovante de residência deverá ter até três meses de emissão. A comprovação
de atuação no segmento pode ser
feita por
reconhecimento/aclamação da plenária presente, ou a partir de portfólio apresentado pelo/a candidato/a.
Art 7º Cada
candidato/a terá até cinco (05) minutos para se apresentar e expor os motivos
pelos quais pretende fazer
parte do Conselho
Municipal de Políticas
Culturais de Itabuna.
DA REALIZAÇÃO DOS ENCONTROS
SETORIAIS
Art. 8º Os Encontros Setoriais de que trata
este instrumento, deverão
ser presenciais e devem acontecer
entre os dias 17 de novembro
de 2023 e 17 de dezembro de 2023.
Art. 9º A entrega das
atas, documentos comprobatórios, moções e outros registros dos Encontros Setoriais deverá ser
feita até
o dia 20 de dezembro de 2023 de maneira online para o
email conselhodecultura.itabuna@gmail.com ou de maneira
presencial, em mãos, diretamente para o Presidente do CMPCI em exercício.
Art. 10 A mesa de condução do Encontro Setorial
deverá ser composta por 02 (dois) membros e ficará responsável por:
I - Registrar em Lista de Presença todos/as os/as participantes do encontro, contendo nome completo, cpf e assinatura e se está na qualidade de observador/a ou eleitor/a.
II
- Receber
e registrar o credenciamento de eleitores/as, candidatos/as, bem como os
documentos comprobatórios
exigidos
III
- Registrar
a ata da abertura ao término do Encontro Setorial, contendo local, data,
horário, nomes dos/as componentes da mesa, nomes dos/as
candidatos/as, resultados de votações, aclamações, moções e outros registros
relevantes.
Art. 11 A posse dos/as novos/as membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais
de Itabuna dar-se-á
pelo Prefeito Municipal, ou na sua ausência pelo Presidente da Fundação de Cultura e Cidadania de Itabuna.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não é remunerado.
Art. 13 Os/as conselheiros/as
indicados pelos Encontros Setoriais
terão as seguintes responsabilidades:
I. Participar
de reuniões ordinárias
e extraordinárias
II. Conhecer e cumprir o regimento
interno e demais legislações em vigor. Disponível em REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE ITABUNA – BA / CMPCI
Art. 14 Os casos omissos
neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral
do CMPCI.
Itabuna, 17 de novembro de 2023
Egnaldo Ferreira França
Presidente do Conselho Municipal
de Políticas Culturais
de Itabuna (CMPCI)
Comentários
Postar um comentário