CADASTRO PARA ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS


Em virtude da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) a Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania, Esporte e Turismo - FICC, em parceria com o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna- CMPCI iniciou  no dia 07 de agosto de 2020 o processo de cadastro para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.

Este processo cadastral estará disponível até o dia 14 de agosto de 2020  e será realizado através do preenchimento de formulário ou por vídeo em casos especiais, ferramenta que está sendo utilizada para o levantamento de dados quantitativos, que irá viabilizar a elaboração e operacionalização de políticas culturais pela FICC. 

Para inscrições por vídeo serem validadas o interessado deve declarar estar impossibilitado  de realizar sua inscrição  por meio do preenchimento do formulário virtual, e/ou ser portador de alguma deficiência especial. O vídeo a ser enviado deverá conter resposta a essas perguntas :

- Qual o nome do seu grupo, associação,  coletivo ou espaço  cultural?  

- Quais as atividades culturais que seu grupo, associação, coletivo ou espaço cultural desenvolvem?  

- Qual o tempo de atuação do seu grupo, coletivo, associação ou espaço ?

- Quanto o seu grupo,coletivos, associação ou espaço  ganham desenvolvendo tal atividade cultural?

- Quantas pessoas fazem parte do grupo,coletivos, associação ou espaço cultural ?

E também poderá ser relatada outras  informações que julgar necessárias para comprovar a  atuação do grupo, coletivo, associação ou  espaço  na área da cultura.

As informações disponibilizadas no cadastro serão agrupadas e integradas ao SMIIC (Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais) e também ao SNIIC ( Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais) que poderá solicitar complementação conforme a necessidade de aplicação do cadastro.

Vale destacar que todas as informações enviadas à FICC , por meio deste questionário, são de inteira responsabilidade dos cadastrados.

Estão aptos ao cadastro:

- grupos e coletivos culturais;
- organizações e associações culturais;
- instituições culturais; e
- espaços artísticos e culturais.

Cuja a área de atuação seja o município de Itabuna - BA devidamente comprovada através de currículo e/ou portfólio ou autodeclaração por vídeo em casos especiais anteriormente descritos.

A FICC também disponibilizou corpo técnico para viabilizar o processo de inscrição no modo  presencial; portanto, caso o grupo, coletivo ou organização cultural  não disponha de aparato técnico para realizar sua inscrição, dirija-se a sede com todo o  material comprobatório.

Maiores informações através do telefone: 3613 - 4915.


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