Em virtude da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) a Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania, Esporte e Turismo - FICC, em parceria com o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna- CMPCI iniciou no dia 07 de agosto de 2020 o processo de cadastro para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Este processo cadastral estará disponível até o dia 14 de agosto de 2020 e será realizado através do preenchimento de formulário ou por vídeo em casos especiais, ferramenta que está sendo utilizada para o levantamento de dados quantitativos, que irá viabilizar a elaboração e operacionalização de políticas culturais pela FICC.
Para inscrições por vídeo serem validadas o interessado deve declarar estar impossibilitado de realizar sua inscrição por meio do preenchimento do formulário virtual, e/ou ser portador de alguma deficiência especial. O vídeo a ser enviado deverá conter resposta a essas perguntas :
- Qual o nome do seu grupo, associação, coletivo ou espaço cultural?
- Quais as atividades culturais que seu grupo, associação, coletivo ou espaço cultural desenvolvem?
- Qual o tempo de atuação do seu grupo, coletivo, associação ou espaço ?
- Quanto o seu grupo,coletivos, associação ou espaço ganham desenvolvendo tal atividade cultural?
- Quantas pessoas fazem parte do grupo,coletivos, associação ou espaço cultural ?
E também poderá ser relatada outras informações que julgar necessárias para comprovar a atuação do grupo, coletivo, associação ou espaço na área da cultura.
As informações disponibilizadas no cadastro serão agrupadas e integradas ao SMIIC (Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais) e também ao SNIIC ( Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais) que poderá solicitar complementação conforme a necessidade de aplicação do cadastro.
Vale destacar que todas as informações enviadas à FICC , por meio deste questionário, são de inteira responsabilidade dos cadastrados.
Estão aptos ao cadastro:
- grupos e coletivos culturais;
- organizações e associações culturais;
- instituições culturais; e
- espaços artísticos e culturais.
Cuja a área de atuação seja o município de Itabuna - BA devidamente comprovada através de currículo e/ou portfólio ou autodeclaração por vídeo em casos especiais anteriormente descritos.
A FICC também disponibilizou corpo técnico para viabilizar o processo de inscrição no modo presencial; portanto, caso o grupo, coletivo ou organização cultural não disponha de aparato técnico para realizar sua inscrição, dirija-se a sede com todo o material comprobatório.
Maiores informações através do telefone: 3613 - 4915.
Comentários
Postar um comentário