EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA 2018 - 2020
CONSELHO
MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE ITABUNA
O Conselho Municipal de
Políticas Culturais de Itabuna, no uso de suas atribuições convoca
os membros do Conselho representantes Titulares e Suplentes dos
Segmentos Culturais da Sociedade Civil e do Poder Público a
participarem da Eleição para os cargos de Presidente, Secretário
Geral e Suplente que irão compor a Nova Diretoria do CMPCI no biênio
2018 a 2020 do referido Conselho, a ocorrer no dia 27 de setembro
de 2018, às 16:00hs, no Espaço Mário Gusmão, sede do CMPCI,
Rua Maria Plácida Conceição, 160 - Centro, de acordo com as
disposições que seguem.
- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1
O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI,
órgão colegiado consultivo, deliberativo e normativo, integrante da
estrutura do Sistema Municipal de Cultura de Itabuna vinculado a
Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania – FICC, com composição
paritária entre Sociedade Civil e Poder Público, se configura no
principal espaço de participação social institucionalizada, de
caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura -
SMC. E a ligação entre a administração pública municipal e os
setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a
participação destes na elaboração, na execução e na
fiscalização da política cultural de Itabuna.
2.
DO OBJETO
2.1
Constitui-se objeto deste Edital a eleição para os cargos de
Presidente, Secretário Geral e Suplente a fim de compor a diretoria
do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI do
biênio 2018 a 2020 de acordo com as seguintes disposições:
I
- Podem se candidatar ao cargo de Presidente do CMPCI apenas os
titulares da Sociedade Civil.
II
- Podem se candidatar ao cargo de Secretário Geral do CMPCI apenas
os titulares da Sociedade Civil.
III
- Podem se candidatar ao cargo de Suplente do CMPCI apenas os
titulares da Sociedade Civil.
IV
- A eleição só poderá ocorrer obedecendo ao critério de 50% mais
1. Não havendo quorum, dissolve-se a assembléia que será convocada
novamente em um prazo mínimo de 72 horas e nomáximo de 120 horas.
V
- A nova gestão terá mandato de 2 dois anos podendo ser reeleito
por igual período, respeitando o artigo 39, Parágrafo 5º da
Subseção I do CMPCI presente na Lei 2.274 do Sistema Municipal de
Cultura – SMC de Itabuna que assegura “ Os Membros do Conselho
Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI terão mandato
de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos durante a vigência dos
respectivos mandatos, com apenas uma recondução”.
VI
- O processo de renovação de novos titulares do CMPCI, em dois
anos, deverá ocorrer antes de uma nova eleição de Diretoria do
Conselho.
2.2
O exercício das funções de Presidente, Secretário Geral e
Suplente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna –
CMPCI não será remunerado, constituindo serviço público relevante
prestado ao Município. A descrição competente aos cargos da
Diretoria e funcionamento do CMPCI é definido em Regimento Interno,
conforme Lei Orgânica do Município (LOMI) e de acordo com a Lei Nº.
2.274, de 25 de junho de 2014, que institui e regula o Sistema
Municipal de Cultura de Itabuna e o Conselho Municipal de Políticas
Culturais de Itabuna – CMPCI.
3.
DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
- Na ocasião da Eleição, em primeira chamada as 16:15hs e, em segunda chamada as 16:30hs, para eleição dos cargos Presidente, Secretário Geral e Suplente os membros interessados deverão apresentar a sua candidatura em Plenária.
- Os candidados poderão defender as suas propostas em um tempo máximo de 10 minutos.
- A eleição ocorrerá sussecivamente, primeiro Presidente, depois para o cargo de Secretário Geral e por fim, para o cargo de Suplente, para compor a diretoria do CMPC no biênio 2018/2020.
- A eleição ocorrerá através de voto direto e aberto, decidido em assembleia e considerar-se-ão eleitos para os cargos os conselheiros que obtiverem a maioria simples de votos.
- Em caso de empate, para qualquer um dos cargos, ocorrerá uma nova votação entre os empatados
- Se não houver candidatos suficientes para o preenchimento de todos os cargos, a escolha das vagas restantes será feita por meio de indicação, desde que o indicado esteja de acordo em participar.
- A escolha dos cargos acima citados é de responsabilidade apenas dos Conselheiros eleitos.
- Escolha do Presidente, Secretário Geral e Suplente:
- indicação dos nomes dos candidatos
- escolha por voto;
- Apuração;
- resultado;
- posse
5.
DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A divulgação da
lista com os nomes da Nova Diretoria e a cerimônia (simbólica) de
posse, se dará logo após a apuração da eleição. A lista com os
nomes, será afixados no mural da FICC durante 15 dias corridos.
5.2
Maiores informações poderão ser obtidas na Fundação Itabunense
de Cultura e Cidadania, juntamente com o Conselheiro Jan de Oliveira
Costa e com os membros da Comissão Eleitoral.
Itabuna,
14 de setembro de 2018.
Comissão
Eleitoral:
Cristiane
Santana F.Vilas Boas Aziz
José
Carlos da Silva
Presidente Interino ,
Luis Carlos Menezes Dantas
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