EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA 2018 - 2020
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE ITABUNA
O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna, no uso de suas atribuições convoca os membros do Conselho representantes Titulares e Suplentes dos Segmentos Culturais da Sociedade Civil e do Poder Público a participarem da Eleição para os cargos de Presidente, Secretário Geral e Suplente que irão compor a Nova Diretoria do CMPCI no biênio 2018 a 2020 do referido Conselho, a ocorrer no dia 27 de setembro de 2018, às 16:00hs, no Espaço Mário Gusmão, sede do CMPCI, Rua Maria Plácida Conceição, 160 - Centro, de acordo com as disposições que seguem.
  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI, órgão colegiado consultivo, deliberativo e normativo, integrante da estrutura do Sistema Municipal de Cultura de Itabuna vinculado a Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania – FICC, com composição paritária entre Sociedade Civil e Poder Público, se configura no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC. E a ligação entre a administração pública municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da política cultural de Itabuna.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste Edital a eleição para os cargos de Presidente, Secretário Geral e Suplente a fim de compor a diretoria do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI do biênio 2018 a 2020 de acordo com as seguintes disposições:
I - Podem se candidatar ao cargo de Presidente do CMPCI apenas os titulares da Sociedade Civil.
II - Podem se candidatar ao cargo de Secretário Geral do CMPCI apenas os titulares da Sociedade Civil.
III - Podem se candidatar ao cargo de Suplente do CMPCI apenas os titulares da Sociedade Civil.
IV - A eleição só poderá ocorrer obedecendo ao critério de 50% mais 1. Não havendo quorum, dissolve-se a assembléia que será convocada novamente em um prazo mínimo de 72 horas e nomáximo de 120 horas.
V - A nova gestão terá mandato de 2 dois anos podendo ser reeleito por igual período, respeitando o artigo 39, Parágrafo 5º da Subseção I do CMPCI presente na Lei 2.274 do Sistema Municipal de Cultura – SMC de Itabuna que assegura “ Os Membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos durante a vigência dos respectivos mandatos, com apenas uma recondução”.
VI - O processo de renovação de novos titulares do CMPCI, em dois anos, deverá ocorrer antes de uma nova eleição de Diretoria do Conselho.
2.2 O exercício das funções de Presidente, Secretário Geral e Suplente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI não será remunerado, constituindo serviço público relevante prestado ao Município. A descrição competente aos cargos da Diretoria e funcionamento do CMPCI é definido em Regimento Interno, conforme Lei Orgânica do Município (LOMI) e de acordo com a Lei Nº. 2.274, de 25 de junho de 2014, que institui e regula o Sistema Municipal de Cultura de Itabuna e o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Itabuna – CMPCI.
3. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
    1. Na ocasião da Eleição, em primeira chamada as 16:15hs e, em segunda chamada as 16:30hs, para eleição dos cargos Presidente, Secretário Geral e Suplente os membros interessados deverão apresentar a sua candidatura em Plenária.
    2. Os candidados poderão defender as suas propostas em um tempo máximo de 10 minutos.
    3. A eleição ocorrerá sussecivamente, primeiro Presidente, depois para o cargo de Secretário Geral e por fim, para o cargo de Suplente, para compor a diretoria do CMPC no biênio 2018/2020.
    4. A eleição ocorrerá através de voto direto e aberto, decidido em assembleia e considerar-se-ão eleitos para os cargos os conselheiros que obtiverem a maioria simples de votos.
    5. Em caso de empate, para qualquer um dos cargos, ocorrerá uma nova votação entre os empatados
    6. Se não houver candidatos suficientes para o preenchimento de todos os cargos, a escolha das vagas restantes será feita por meio de indicação, desde que o indicado esteja de acordo em participar.
    7. A escolha dos cargos acima citados é de responsabilidade apenas dos Conselheiros eleitos.
    8. Escolha do Presidente, Secretário Geral e Suplente:
  1. indicação dos nomes dos candidatos
  2. escolha por voto;
  1. Apuração;
  1. resultado;
  1. posse
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A divulgação da lista com os nomes da Nova Diretoria e a cerimônia (simbólica) de posse, se dará logo após a apuração da eleição. A lista com os nomes, será afixados no mural da FICC durante 15 dias corridos.
5.2 Maiores informações poderão ser obtidas na Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania, juntamente com o Conselheiro Jan de Oliveira Costa e com os membros da Comissão Eleitoral.

Itabuna, 14 de setembro de 2018.
Comissão Eleitoral:
Cristiane Santana F.Vilas Boas Aziz
José Carlos da Silva

Presidente Interino ,
Luis Carlos Menezes Dantas

Baixe aqui o Edital:  https://drive.google.com/file/d/1UhbvUe43jGFXEWdmGUjcCXZQgCXKV9fu/view?usp=sharing

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